Nutricionista pode prescrever Fitoterápicos – Curso de Fitoterapia e Plantas Medicinais da Widom®
Fizemos um resumo fácil da Resolução Nº: 680 do CFN (Conselho Federal de Nutrição), que regulamenta a prática da Fitoterapia pelo Nutricionista. Acompanhe!
Hoje, muitos Nutricionistas buscam utilizar o poder curativo das Plantas Medicinais ao prescreverem os Fitoterápicos para os seus pacientes.
Logo, algumas dúvidas são bastante comuns, como:
1. O Nutricionista pode prescrever Fitoterápicos?
2. Quais são os Fitoterápicos que Nutricionistas podem prescrever?
3. Quais são os Fitoterápicos que Nutricionista não pode prescrever?
4. Evidências Científicas Comprovadas
Para facilitar, respondemos todas essas perguntas de forma bem simples e fácil de entender, utilizando, como base, a Resolução Nº: 680 do CFN que regulamenta a prática da Fitoterapia pelo Nutricionista.
Vamos lá?
1. O Nutricionista pode prescrever Fitoterápicos?
Sim. O Nutricionista pode prescrever Fitoterápicos desde que os produtos prescritos estejam relacionados (direta ou indiretamente) à assistência nutricional e/ou dietoterápica do paciente.
Ou seja, o Nutricionista pode prescrever Fitoterápicos somente quando estes forem relacionados às suas competências profissionais.
Fonte: Artigo 7 da Resolução Nº: 680 do CFN (Conselho Federal de Nutrição)
São competências profissionais do Nutricionista:
- Prestar assistência nutricional e dietoterápica;
- Promover educação nutricional;
- Prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos;
- Prescrever suplementos nutricionais;
- Solicitar exames laboratoriais;
- Prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição a coletividades e indivíduos, sadios e enfermos, em instituições públicas e privadas, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio.
Fonte: Inciso III, VI, VII, VIII do Artigo 3º e Incisos III, VII e VIII do Artigo 4º da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
2. Quais são os Fitoterápicos que Nutricionistas podem prescrever?
Os Fitoterápicos que Nutricionistas podem prescrever, sem precisar de uma pós-graduação, são:
- Plantas Medicinais in Natura;
- Drogas Vegetais na forma de: Infusão, Decocção e Maceração em Água;
- Óleos Fixos Vegetais;
- Suplementos Alimentares de Derivados Vegetais.
O que são Plantas Medicinais in Natura?
As Plantas Medicinais in Natura são plantas frescas coletadas no momento do uso e utilizadas com propósitos terapêuticos.
O que são Drogas Vegetais?
As Drogas Vegetais são as Plantas Medicinais secas e suas partes, como: folhas, flores, galhos, sementes e troncos.
O que é Infusão?
A Infusão é quando você coloca a planta na água já fervida e a mantém em repouso por alguns minutos.
Esta é uma técnica utilizada para preparar chás de folhas, frutos e flores.
O que é Decocção?
Já a Decocção é quando você ferve a água junto com as partes mais duras das plantas, como: cascas, raízes e caules.
Por serem mais duras, essas partes precisam ser fervidas por mais tempo para terem suas propriedades medicinais extraídas.
O que é Maceração em Água?
A Maceração em Água é quando você mantém a Droga Vegetal (folhas, flores, galhos, sementes e troncos) imersa na água potável em temperatura ambiente por um período de tempo prolongado, por horas ou dias.
A Maceração é utilizada para extrair as propriedades ativas das plantas para finalidades terapêuticas e também na preparação de produtos alimentícios, como: azeites, licores, vinhos e molhos.
O que são Óleos Fixos Vegetais?
Os Óleos Fixos Vegetais são óleos extraídos de plantas, geralmente de sementes, nozes ou frutos.
São tipos de Óleos Fixos Vegetais:
- Óleo de Coco
- Óleo de Azeite de Oliva
- Óleo de Amendoim
- Óleo de Semente de Uva
- Óleo de Abacate
O que são Suplementos Alimentares de Derivados Vegetais?
Os Suplementos Alimentares de Derivados Vegetais são aqueles que contêm ingredientes naturais em sua composição de origem vegetal, ou seja, provenientes das plantas.
OBSERVAÇÃO: As prescrições citadas acima são permitidas a todos os Nutricionistas sem a necessidade de uma pós-graduação.
Fonte: Artigo 3 da Resolução Nº: 680 do CFN (Conselho Federal de Nutrição)
3. Quais são os Fitoterápicos que Nutricionista não pode prescrever?
Os Fitoterápicos que Nutricionista não pode prescrever, sem uma pós-graduação, são:
- Cápsulas;
- Drágeas;
- Pastilhas;
- Xaropes;
- Sprays;
- Extratos;
- Tinturas.
OBSERVAÇÃO: Os Fitoterápicos citados acima só podem ser prescritos por Nutricionistas com pós-graduação em nível de Especialização em Fitoterapia.
Fonte: Artigo 3 e Artigo 10 da Resolução Nº: 680 do CFN (Conselho Federal de Nutrição)
4. Evidências Científicas Comprovadas
Ao prescrever a Fitoterapia, o Nutricionista deve sempre considerar as evidências científicas comprovadas em relação à sua eficácia e segurança.
Essas evidências devem ser publicadas na literatura técnico-científica e ter o seu uso tradicional reconhecido.
O Nutricionista também deve considerar as interações medicamentosas com outras plantas medicinais, com medicamentos e com os alimentos, assim como as suas indicações, contra-indicações e precauções de uso.
Fonte: Artigo 8 da Resolução Nº: 680 do CFN (Conselho Federal de Nutrição)
Todo este conhecimento valioso, você aprende detalhadamente no Curso de Fitoterapia e Plantas Medicinais da Widom.
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