
A Fitoterapia tem ganhado cada vez mais espaço entre as práticas integrativas e complementares em saúde, despertando o interesse tanto da população quanto dos profissionais da área.
Mas, diante dessa crescente demanda, surge uma dúvida comum: quem pode prescrever fitoterápicos?
Para responder a essa pergunta, é essencial compreender o que diz a legislação brasileira. A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, instituída pelo Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, estabelece diretrizes para o cultivo, uso e regulamentação dos produtos derivados de Plantas Medicinais no Brasil.
Já a Resolução RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, da ANVISA, trata especificamente da regulamentação dos fitoterápicos industrializados.
Neste artigo rápido, vamos detalhar a legislação atual de um jeito que fique fácil de entender. Vamos lá?!
1. Prescrição de Fitoterápicos Tradicionais
De acordo com essas normas, plantas medicinais in natura e produtos tradicionais à base de plantas, como chás, decocções, tinturas, garrafadas, extratos caseiros e xaropes artesanais e etc, não exigem prescrição médica.
Portanto, qualquer pessoa certificada pode indicar e prescrever o seu uso.
Esses produtos fazem parte de uma longa tradição de uso popular e são considerados de baixo risco, desde que utilizados de forma responsável.
Isso significa que profissionais da área de Saúde Natural, como Fitoterapeutas (Certificados Pela Widom) e Naturólogos, podem indicar e/ou prescrever essas preparações, respeitando os limites legais e a individualidade de cada paciente.
As Plantas Medicinais, inclusive, têm sido uma ferramenta importante de cuidado, principalmente em regiões onde o acesso à medicina convencional é limitado, graças ao seu baixo custo e ao seu grande potencial terapêutico.
Nesse contexto, o uso do Herbograma® tem se destacado por ser o único Método de Tratamento Fitoterápico patenteado no Brasil e no mundo, permitindo que Fitoterapeutas, Naturólogos e demais profissionais da área da saúde prescrevam as Plantas Medicinais com facilidade e segurança.
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2. Fitoterápicos Industrializados: O Que Diz a Lei
Quando falamos de Fitoterápicos Industrializados e registrados na ANVISA, a prescrição de fitoterápicos segue regras mais rígidas. A classificação desses produtos define quem está autorizado a prescrevê-los ou indicá-los:
- Fitoterápicos Sem Tarja
São considerados de baixo risco e não exigem prescrição médica. Por isso, podem ser indicados por diversos profissionais da saúde, como:
Fitoterapeutas (Certificados pela Widom)
Naturopatas
Enfermeiros
Nutricionistas
Farmacêuticos
Ou seja, qualquer profissional pode prescrever fitoterápicos sem tarja, desde que sejam à base de Plantas Medicinais.
- Fitoterápicos Com Tarja Vermelha ou Tarja Preta
- Tarja vermelha (uso sob prescrição médica): Só podem ser prescritos por médicos, dentistas e veterinários (no caso de uso animal), conforme previsto pela Resolução RDC nº 26/2014.
Tarja preta (medicamentos controlados): Também exigem prescrição médica controlada e seguem as mesmas exigências legais dos medicamentos alopáticos.
Neste caso, a Prescrição de Fitoterápicos com tarja vermelha e preta está restrita aos profissionais com competência legal para atuar na área médica.
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3. A Importância da Responsabilidade Profissional
Ainda que muitos produtos fitoterápicos estejam liberados para uso sem prescrição médica, é fundamental que a indicação e a orientação sobre o uso sejam feitas com responsabilidade.
Conhecimento, ética e respeito às normas citadas são pilares fundamentais para garantir segurança ao paciente e credibilidade ao profissional.
É por isso que o Herbograma® tem sido cada vez mais adotado por profissionais da saúde natural.
Além de organizar o raciocínio clínico fitoterápico, o método também contribui para evitar erros comuns na prescrição de plantas medicinais, tornando o processo mais eficiente e confiável.
4. Conclusão
Quem pode prescrever fitoterápicos depende do tipo de produto e da regulamentação vigente.
Preparações tradicionais, como chás, decocções, tinturas e demais preparações caseiras à base de plantas medicinais, podem ser indicadas por Fitoterapeutas, Naturólogos e outros profissionais da Saúde Natural.
Já os fitoterápicos industrializados com tarja seguem critérios mais específicos, especialmente quando possuem tarja vermelha ou preta.
Ao respeitar a legislação — como o Decreto nº 5.813/2006 e a RDC nº 26/2014 da ANVISA, é possível garantir um atendimento seguro, embasado e dentro dos limites legais da atuação profissional.
A Fitoterapia cresce cada vez mais. Portanto, é essencial entender quem pode prescrever fitoterápicos com o objetivo de garantir mais segurança e eficácia aos seus tratamentos naturais, promovendo saúde com ética, conhecimento e responsabilidade social.
5. Como Utilizar as Plantas Medicinais com Segurança?
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